A subjetividade do VAR na falta que gera um gol
No Brasileirão 2020, algumas polêmicas nas origens de jogadas de gols foram muito questionadas pelos clubes, e a dúvida de quando o VAR deve ou não intervir paira no ar.
Somente no mês de outubro três casos parecidas:
- No Gre-Nal, Galhardo sofre uma carga nas costas, que entendo como faltosa, próxima a entrada da área adversária. O árbitro nada marca, o Grêmio recupera a bola e numa sequência de troca de passes faz o gol;
- No gol do Grêmio contra o Botafogo, o time gaúcho recupera a posse de bola no campo de ataque com um possível toque de braço que o árbitro não marca. Após alguns passes, marca o seu gol;
- Em Vasco e Corinthians uma possível infração no meio campo, entendo como falta, na recuperação de bola da equipe paulista também foi questionada, pois resultou em gol.
O protocolo do VAR se “contradiz” no assunto, quando uma infração que resulta em gol não foi marcada pelo árbitro em campo deve ser revisada, e desta forma sugerir ao árbitro que reveja a jogada.
Como podemos observar, o famoso “APP” (Attacking Possesseion Phase), ou seja, a fase de ataque, cita que o período de revisão é desde o ponto onde a equipe obtém a posse de bola. Entretanto, outro ponto do protocolo diz que onde a fase ataque que é armada ou se inicia é subjetiva, e alguns elementos devem ser considerados. Por exemplo: o período de posse de bola e o ponto em que se inicia uma fase clara de jogada de avanço.
Como o próprio protocolo diz, realmente é algo bem subjetivo, pois o que é tempo de posse de bola suficiente para se considerar um APP? 15, 30 segundos, 1 minutos ou 2? Um árbitro de campo e um árbitro de vídeo podem ter interpretações distintas para definir este tempo.
Sempre digo que é necessário o árbitro conhecer de futebol, além das regras e das dinâmicas de arbitragem. Entender o que são transições e organizações defensivas e ofensivas, o que ajuda na leitura do jogo, na tomada de decisão e no que a arbitragem chamam de “antecipação mental”, para poder buscar um bom posicionamento prevendo a próxima jogada. Contudo, mesmo tendo familiaridade com o futebol, é subjetivo dizer onde literalmente se iniciou uma fase clara ou um avanço de ataque e se isso é ou não um “APP”.
O protocolo também cita que a interferência deve ocorrer somente se a possível infração for um erro claro e óbvio, caso contrário, a decisão de campo deve ser mantida.
A subjetividade descrita no protocolo da VAR, o “segundo a opinião do árbitro” no texto da Regra 5, constatam as interpretações e isso gera falta de critérios, apesar das diretrizes que existem.
O único gol desse tipo anulado até o momento neste Brasileirão 2020 foi o do Botafogo contra o Internacional, no qual houve uma infração no meio campo, o árbitro deixou seguir, o jogador que cometeu a falta cruzou a bola e saiu o gol. O VAR interveio e o gol foi anulado. Nas três partidas citadas anteriormente, o gol foi mantido e o VAR não sugeriu revisão, não entendendo como um “APP”, jogada de revisão para as infrações cometidas nas recuperações de bolas pelos times que marcaram gols.
É relevante reforçar que o protocolo não fala em imediatez, em tempo exato, em quantos toques a equipe atacante deu na bola, em qual parte do campo a recuperação da bola ocorreu. Para uma infração de braço/mão acidental que gera um gol ou cria uma oportunidade de gol, o fator imediatez é preponderante, porém isso não procede no “APP”.
Como há subjetividade, há interpretação e automaticamente uma marcação que ocorreu em um jogo, pode não ocorrer em outro. Desta forma, se tornam necessárias diretrizes mais claras também no protocolo do VAR, facilitando o trabalho da arbitragem, aproximando critérios e diminuindo as polêmicas. O VAR é uma ferramenta nova que precisa ser lapidada. Aprimorar a tecnologia e seu protocolo trará benefícios ao futebol.
A subjetividade do VAR na falta que gera um gol
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